015762 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015762
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Avaliação de fogos, Renda, Laudo, Fundamentação
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019087
Nr Documento: SA219680207015762
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f862ef9533c626df802568fc003748bd
Sumário
I - O inquilino pode recorrer da segunda avaliação para ser fixada a nova renda do andar do predio urbano a construir pelo senhorio (predio destinado aos inquilinos do predio a demolir), com fundamento em preterição de formalidades legais (artigo 284, paragrafo unico, do Codigo da Contribuição Predial). II - Os peritos avaliadores observaram o preceituado na regra 7 do artigo 144 do mesmo Codigo, indicando no relatorio da avaliação as razões da escolha dos predios (dados de arrendamento na mesma avenida) para confronto e que melhor serviam de padrão.