9330541 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9330541
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Resolução do contrato, Encerramento do estabelecimento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012409
Nr Documento: RP199312219330541
Indicações Eventuais: CITA J GOMES IN ARRENDAMENTOS COMERCIAIS E M CORDEIRO IN NOVO REG ARREND URBANO CASTRO FRAGA IN NOVO REG ARREND URBANO ANOT PAG111.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bd2500200130aa078025686b00668bee
Sumário
I - Tendo uma sociedade tomado de arrendamento para escritório certo local, não se verifica encerramento, mas mera diminuição de actividade, a transferência para outro sítio da parcela mais significativa da sua actividade, se conservou no arrendado parte do seu arquivo que continua a ser utilizado com frequência pelos seus sócios ou pelos seus empregados. II - Nestas circunstâncias não há fundamento legal para obter a resolução do contrato e o consequente despejo.