039956 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 039956
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação, Descrição dos factos, Nulidade insuprível, Qualificação de infracção, Violação de lei
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048363
Nr Documento: SA119971209039956
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15a0c1c9635314bf802568fc0039b02d
Sumário
I - Inexiste nulidade insuprível na acusação que individualiza os factos impurados à arguida - os concretos castigos corporais e injúrias verbais cometidos para com os seus alunos-, bem como o ano, mês e dia e local - a escola - em que ocorreram. II - Inexiste vício de violação de lei por inexistência material das infracções e errado enquadramento jurídico- disciplinar, se quanto à primeira, os depoimentos dos alunos são concordantes no essencial das ofensas e injúrias verbais cometidos pela professora e, no que respeita ao último ela se revela assertada de acordo com a correcta interpretação e aplicação da lei.