I- As sentenças proferidas num processo só podem ter valor noutro processo através da litispendência ou do caso julgado, pois que há autonomia e plenitude processual dos dois processos.
II- São requisitos do enriquecimento sem causa, para além da natureza subsidiária da acção nele fundada, os 3 seguintes requisitos: a) o enriquecimento de alguém; b) sem causa justificativa; c) à custa de quem requerer a restituição.
III- Não há subsidiaridade da acção nem falta de causa justificativa quando o dador do aval pagou a letra por outrem aceite e pretende reaver o dinheiro desembolsado, mesmo que já antes tenha perdido a acção em que pedia o que pagou com base na sub-rogação.