0052232 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Caldas
Processo: 0052232
ACORDAO
Descritores: Resolução do contrato, Caducidade, Arrendamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003023
Nr Documento: RL199201230052232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2de26b9cf0592d58802568030000ba65
Sumário
Tendo-se provado que os arrendatários nunca habitaram o andar arrendado para sua habitação, tendo já decorrido vários anos sobre a data em que foi celebrado o contrato de arrendamento, verifica-se resolução do contrato, com consequente despejo, sem que o tribunal possa conhecer da caducidade do direito se não foi invocada pela parte.