I- O verdadeiro fundamento da exigência legal de comparência da Ré na audiência do julgamento
é a vantagem de o juiz poder pedir às partes os esclarecimentos e a colaboração que entender necessários à boa decisão da causa, no uso dos seus poderes instrutórios.
II- A falta de comparência numa das sessões do julgamento não implica necessáriamente o efeito cominatório previsto no n. 3 do art. 89 do CPT, desde que apareça na sessão em que se fixe a prova.
III- A cominação prevista no n. 3 do art. 89 do CPT não se aplica no incidente de falsidade.
IV- A quem apresenta o documento cabe o ónus da prova de respectiva autenticidade.
V- É nulo o contrato a prazo elaborado para defraudar as disposições do contrato sem prazo.