9630290 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9630290
ACORDAO
Descritores: Assistência judiciária, Requerimento, Extinção da instância
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020143
Nr Documento: RP199612199630290
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/59b5395b17290b818025686b0066e72e
Sumário
I - Os requerimentos de assistência judiciária, embora suspendendo a instância, não têm efeito retroactivo. II - Embora não proferido o despacho a julgar extinta a instância, sendo lícito também requerer a assistência judiciária, esta não fará desaparecer os efeitos legais de actos já produzidos.