064323 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 064323
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Seguro automovel, Nulidade do contrato, Liberdade contratual
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005388
Nr Documento: SJ197307250643231
Referência Publicação: BMJ N229 ANO1973 PAG203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/961885ac132333cc802568fc003993a1
Sumário
I - E de natureza imperativa o preceito do artigo 440 do Codigo Comercial de 1888. II - Assim, a seguradora não pode estabelecer contratualmente, para o incumprimento da obrigação de avisar, a sanção da ineficacia do seguro. III - E, consequentemente, nula a respectiva clausula.