1- A causa de pedir é constituída pelos factos concretos geradores do efeito jurídico pretendido pelo autor .
2- Se não for mais do que o mero registo contabilístico de débitos e de crédi-tos gerados no decurso do relacionamento comercial entre duas pessoas, a simples conta corrente não é por si só causa de pedir bastante para justificar o pedido de condenação duma delas no "saldo devedor" que em certo mo-mento apresente.
3- Sê-Io-á, porém, se o autor alegar explicitamente a existência de fornecimentos de mercadorias identificados e reflectidos em termos contabilísticos numa conta corrente organizada nos moldes anteriormente referidos