077946 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 077946
ACORDAO
Descritores: Dívida de cônjuges, Dívida comercial, Moratória
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028199
Nr Documento: SJ198912140779462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/18a25b0a840c80a4802568fc003ae529
Sumário
I - Uma dívida constante de letra de câmbio não é necessariamente substantiva, sob ponto de vista comercial. II - Não se provando tal comercialidade substancial, a sua execução fica sujeita à moratória de que fala o n. 1 do artigo 1696 do Código Civil.