0225147 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0225147
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Prova documental, Insuficiência de meios, Atestado de pobreza
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003862
Nr Documento: RP199101100225147
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/71f577c5c0e83d798025686b0066400e
Sumário
I - Não compete ao Presidente da Junta de Freguesia, mas a esta por deliberação, atestar sobre a situação económica dos respectivos moradores, sem embargo da possibilidade do recurso a outros meios de prova para decisão do pedido de apoio judiciário. II - É indispensável proceder a indagação oficiosa para resolver a dúvida motivada pela contradição entre um atestado do Presidente de uma Junta de Freguesia e uma informação da Guarda Nacional Republicana sobre a situação económica de um requerente do apoio judiciário.