30503A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 30503A
ACORDAO
Descritores: Herdeiro, Morte de recorrente, Direito pessoal, Direito intransmissível
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habilitação
Nr Convencional: JSTA00042329
Nr Documento: SA11995060830503A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c38fab6c7871a9d802568fc00393e1f
Sumário
Não tendo a requerente demonstrado documentalmente que é a única sucessora do falecido recorrente, nem que se tenha habilitado como sua herdeira, não pode prosseguir o processo, para mais porque nele se discutia um direito pessoal e intransmissível - promoção na carreira de oficial do Exército.