019969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019969
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Incompetência em razão da hierarquia, Matéria de facto, Vontade das partes
Recorrente: Pereira , Luis
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO DE 1995/07/12 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046154
Nr Documento: SA219960605019969
Data de Entrada: 08/11/1995
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bbdcbf21e1c4eb9e802568fc0039779a
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença da 1. instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito - art. 32, n. 2, al. b) do E.T.A.F.. II - A fixação do sentido normativo ou jurisdicionalmente relevante da declaração negocial constitui matéria de direito, do conhecimento do tribunal de revista. III - Mas já não assim a determinação da vontade real dos contraentes, que, por constituir matéria de facto, é definitivamente apurada pelas instâncias.