019969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019969
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Incompetência em razão da hierarquia, Matéria de facto, Vontade das partes
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença da 1. instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito - art. 32, n. 2, al. b) do E.T.A.F.. II - A fixação do sentido normativo ou jurisdicionalmente relevante da declaração negocial constitui matéria de direito, do conhecimento do tribunal de revista. III - Mas já não assim a determinação da vontade real dos contraentes, que, por constituir matéria de facto, é definitivamente apurada pelas instâncias.