1131/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Ana Paula Portela
Processo: 1131/98
ACORDAO
Descritores: Gnr, Dispensa de serviço, Inconstitucionalidade orgânica e material, Princípio da igualdade e da proporcionalidade
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/2e31c6aeb24b929580256a48004c6017
Sumário
1_ Os artigos 94º da LOGNR ( DL 231/93 de 26/6) e o art. 75º do EMGNR ( DL 265/93, de 31/7) não violam as alíneas b), d) e v) do nº1 do art. 168º nem o art. 13º da CRP (redacção de 1989). 2_ A " dispensa de serviço" a que aludem os citados preceitos é uma medida estatutária que visa aferir adequação à actividade de membro da GNR de um perfil comportamental e caracteriológico, e não a punição de uma actuação profissional concreta.