96B797 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 96B797
ACORDAO
Descritores: Poderes da relação, Matéria de facto, Denúncia para habitação, Constitucionalidade, Constitucionalidade orgânica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031887
Nr Documento: SJ199703130007972
Referência Publicação: BMJ N465 ANO1997 PAG561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/394324598d1710e4802568fc003b49a7
Sumário
I - Os tribunais da Relação, dentro da competência fáctica que detêm, podem formular juízos em termos de retirarem de um facto conhecido elementos para firmar um facto desconhecido. II - A necessidade do prédio para habitação própria é matéria de facto da competência das instâncias. III - O artigo 69 n. 1 da alínea a) do RAU90 é organicamente inconstitucional, no segmento referente aos descendentes em 1. grau.