0231207 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 0231207
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Acto de disposição, Comproprietário, Validade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034091
Nr Documento: RP200210100231207
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/080673ae32f4326180256c76003bc6be
Sumário
I - O arrendamento celebrado por prazo superior a seis anos pelo consorte ou consortes administrativos de prédio indiviso só se considera válido quando os restantes comproprietários manifestem, antes ou depois do contrato, o seu assentimento. II - Não se provando que os autores deram o seu consentimento ao contrato de arrendamento rural celebrado por um comproprietário, pelo prazo de dezoito anos, esse contrato é ineficaz em relação a eles, sendo ilícita a detenção pelos réus do respectivo prédio.