9831524 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9831524
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Reversão, Área expropriável, Modificação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025429
Nr Documento: RP199903119831524
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bc205dbe3b1bfb498025686b006726bb
Sumário
I - Em processo de expropriação ou de reversão de parcela expropriada, não cabe aos tribunais comuns modificar a situação jurídica constituída, definida em actos praticados na fase administrativa pela autoridade competente, nomeadamente, a área da parcela.