98P537 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 98P537
ACORDAO
Descritores: Roubo, Crime qualificado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035710
Nr Documento: SJ199810150005373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ccef66b00f004a6a802568fc003ba39e
Sumário
I - Não integra a circunstância da alínea e) do n. 1 do artigo 204 do CP a subtracção feita quando a ofendida estava com a caixa registadora aberta, sem que, portanto, os arguidos tenham tido necessidade de violar a fechadura ou o seu dispositivo de segurança. II - O legislador entendeu qualificar o roubo, nos termos da alínea b) do n. 2 do artigo 210 do CP, quando qualquer dos agentes traga consigo arma, pelo perigo que, por um lado, pode representar para a vítima, e, por outro, pela maior audácia que a posse de arma, mesmo que oculta, lhes proporciona.