0047776 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0047776
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos, Atestado de pobreza
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008967
Nr Documento: RL199303110047776
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4beac6ba15e1968680256803000152a3
Sumário
I - Deve qualificar-se de insuficiência económica a situação da requerente do apoio judiciário, que, depois de paga a prestação mensal do empréstimo para a aquisição de casa própria, apenas fica com 60000 escudos para se bastar a si e a um filho estudante. II - O atestado da Junta só goza de força probatória plena se baseado no conhecimento directo dos vogais da Junta a quando precedidos da deliberação.