001413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 001413
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Execução, Caução, Caso julgado material, Conta de custas, Juros moratorios, Liquidação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000780
Nr Documento: SAP19650225001413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ecbee3fe3cc13958802568fc0038055d
Sumário
I - Na conta efectuada em execução instaurada para cobrança de direitos aduaneiros em divida não ha que aplicar a percentagem de 10 por cento a que alude o paragrafo 3 do artigo 75 do Codigo das Execuções Fiscais, com as alterações posteriores, sobre o montante da caução prestada para garantia dos mesmos direitos, se se encontra decidido que aquele tinha de ser abatido na quantia exequenda. II - Na aludida conta não ha que incluir juros de mora desde que o executado, tendo requerido a liquidação das custas e selos devidos, reclamou daquela, como a lei lhe facultava, pois sem atraso no pagamento não ha mora.