041842 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 041842
ACORDAO
Descritores: Notário, Emolumentos, Região autónoma da madeira, Audiência prévia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053703
Nr Documento: SA119980310041842
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f5b761bbddb05d9802569650053da8c
Sumário
I - A participação emolumentar calculada nos termos do art. 6º do DL nº 234/88, de 5 de Julho, constitui a única componente que integra a parte variável dos vencimentos do pessoal do Cartório Notarial Privativo da Zona Franca da Madeira.