O descritor "Região autónoma da madeira" classifica 56 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1953 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Mesmo em revelia, nem todos os factos se consideram confessados, designadamente os relativos a direitos indisponíveis (cfr. artigo 289º, nº 1 do CPC e artigo 354º, alínea b) do Código Civil),...
I. Não se verifica nulidade por omissão de pronúncia quando a sentença não se ocupa de todos os argumentos aduzidos ou de todas as considerações feitas pelas partes. II. Todas as decisões judiciais...
I – A falta de personalidade judiciária, fora do caso regulado pelo art. 8°. do C.P. Civil, tal como a ilegitimidade singular, ativa ou passiva, constituem exceções dilatórias insupríveis. Porém, das...
I –A taxa regional reduzida de IRC é aplicável aos sujeitos passivos que tenham sede, direção efetiva ou estabelecimento estável na Região Autónoma da Madeira, de harmonia com o disposto nos n.ºs 1 e...
I-No processo judicial tributário e em especial no processo de execução fiscal, a Fazenda Pública representa, por um lado, a AT que não tiver representação especial prevista na lei e, por outro lado,...
Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão questão relativamente à qual se verifica capacidade de expansão da controvérsia e cuja elucidação assume relevo jurídico, e, bem...
I. Na redação originária do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, que procedeu à revisão do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, optou o legislador de forma clara pela...
I–Ao sujeitar cobrança das dívidas referentes à prestação de cuidados de saúde, ao abrigo do Decreto-lei n.º 218/99, de 15 de Junho, ao regime jurídico das injunções tendo o legislador abdicado de...
–O Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, no âmbito de procedimento de injunção deduzido com vista à cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Regional...
I - Não é de admitir revista se o acórdão recorrido decidiu que em causa nos autos não estava o pressuposto processual da legitimidade passiva da Ré RAM, mas sim, a sua (in)competência substantiva...
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