9120518 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9120518
ACORDAO
Descritores: Recurso de apelação, Anulação do julgamento, Quesito novo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004762
Nr Documento: RP199202249120518
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/faa826d9d6e06d838025686b0066435c
Sumário
I - Se em recurso de agravo com subida imediata e em separado for revogado o despacho saneador que não admitiu um pedido reconvencional, não deve conhecer-se do recurso de apelação da sentença que, tendo a acção prosseguido, a julgou procedente. II - Deve antes ser anulada a decisão da matéria de facto a fim de se formularem quesitos novos com factos respeitantes ao pedido reconvencional recuperado. III - No novo julgamento o tribunal pronunciar-se-á sobre os quesitos já respondidos com o fim exclusivo de evitar contradições entre as respostas.