I- Os sinais caracterizadores da servidão devem revelar uma situação estável mostrando que foram postos com intenção de assegurar a serventia de um outro prédio com carácter de permanência;
II- Tais sinais devem ser inequívocos;
III- São requisitos fundamentais da constituição da servidão por destinação do pai de família: a)- Que os dois prédios, ou as duas fracções de um só prédio, tenham pertencido ao mesmo dono; b)- Que existam sinais visíveis e permanentes reveladores da serventia de um prédio para o outro ou de uma fracção para a outra; c)- Que se verifique a separação dos prédios ou das fracções e não haja no documento respectivo nenhuma declaração oposta à declaração do encargo;
IV- A servidão constituída pelo pai de família persiste enquanto permanecerem sinais visíveis e permanentes da mesma.