0075304 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rolão Preto
Processo: 0075304
ACORDAO
Descritores: Entidade patronal, Contrato colectivo de trabalho, Alteração, Ensino
Decisão: Confirmada a setença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006218
Nr Documento: RL199203180075304
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ae70326f66656f3c80256803000113b0
Sumário
I - Não pode a entidade patronal, por regulamento, unilateralmente, estabelecer regras em matéria contratual, porque o meio é inidóneo, material e formalmente; II - Nomeadamente, através de um regulamento interno derrogar a aplicação de regulamentação colectiva do sector, fazendo aplicar um diploma regulador de carreiras da função pública (DL 248/85, de 17 de Julho), estando as relações de trabalho reguladas pelo CCT para o ensino particular e cooperativo, publicado no BTE n. 35, de 1984/09/22; III - Não pode, unilateralmente, a entidade patronal dispor sobre matéria de contratação colectiva.