078787 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 078787
ACORDAO
Descritores: Conselho superior da magistratura, Decisão, Vicios, Recurso contencioso, Alteração, Anulação da decisão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTJ00005506
Nr Documento: SJ199011070787874
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/330ee4f51a3cfd5f802568fc003994f3
Sumário
I - A ilegalidade de um acordão do Plenario do Conselho Superior da Magistratura, tal como a do acto administrativo, tem de resultar da inobservancia das regras relativas a competencia, a formação, manifestação e conteudo da vontade, a forma e ao fim, assim se verificando incompetencia, violação de lei, vicio de forma e desvio do poder. II - No recurso contencioso, e ao conteudo do que durante muito tempo se defendeu, e licito alterar a decisão recorrida, e não apenas confirma-la ou anula-la.