I- O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, ressalvadas as excepções consignadas na lei, não pode exercer censura sobre o decidido nas instâncias no tocante
à fixação dos factos a que deve aplicar o direito.
II- O princípio da consensualidade ou da liberdade de forma é aplicável à outorga de um contrato de compra e venda da areia existente num prédio, não estando sujeito, portanto, a qualquer forma especial.
III- A falta de quesitação (e ou especificação) de factos alegados pelas partes não é de incluir entre as nulidades de sentença (ou de acórdão) enumeradas taxativamente no artigo 668 do Código de Processo Civil.
IV- Os juros moratórios referentes a uma importância em débito por força de determinado contrato são independentes das obrigações oriundas de outro contrato e da mesma forma relativamente à mora fundada no não cumprimento pontual deste.