I- Nos termos dos artigos 75, n. 1, e 246, n. 1 alinea g), do Codigo das Sociedades Comerciais, depende de deliberação a propositura de acção de indemnização pela sociedade contra o seu socio-gerente.
II- A falta de autorização integra o vicio processual previsto no artigo 25, n. 1, Codigo de Processo Civil, o qual, não sendo sanado, implica a absolvição da instancia ( artigo 494, n. 1, alinea d), idem ).
III- Não vale como autorização a deliberação social de propositura de acção para exclusão do referido socio.