9051206 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neto Parra
Processo: 9051206
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento com justa causa, Tempo de serviço, Categoria profissional, Readmissão
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013451
Nr Documento: RP199003059051206
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/18442548cb3bf46f8025686b006681b0
Sumário
Se um trabalhador bancário prestou serviço à sua entidade patronal desde 1944 a 7 de Junho de 1958; se nesta última data foi despedido com justa causa; se em 12 de Setembro de 1977 foi readmitido e lhe foi atribuída a categoria profissional correspondente às funções desempenhadas em 1958; e se em 1 de Maio de 1987 passou à reforma, não tem direito à contagem do tempo de serviço no período do despedimento e direito não tem também a diferenças salariais.