0013766 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0013766
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Capital social, Dissolução
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004205
Nr Documento: RL199603070013766
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/52c515807ff99b34802568030003f54c
Sumário
- Só o Ministério Público e não também os sócios ou outros interessados - tem legitimidade para requerer a dissolução de sociedade por quotas que não actualizou o capital social para o mínimo previsto no art. 201 do CSC; se se tratar de sociedade existente à data da entrada em vigor deste Código.