0030236 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 0030236
ACORDAO
Descritores: Execução, Interrupção da instância, Verificação de créditos, Decisão final, Inutilidade absoluta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028049
Nr Documento: RP200003020030236
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXV PAG184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3bf61d7ac3084be3802568b6005186d5
Sumário
I - Estando interrompida a instância executiva nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, é inútil proferir a decisão no apenso sobre a verificação e graduação dos créditos ali reclamados. II - Feita cessar aquela interrupção, pode e deve ter lugar a fase final da reclamação de créditos.