0123614 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 0123614
ACORDAO
Descritores: Desobediência qualificada, Medida da pena
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008540
Nr Documento: RP199002070123614
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a76e3ed36bf5db228025686b00665e8d
Sumário
Sendo grande a intensidade do dolo do arguido que persiste na sua desobediência em registar a constituição da sociedade, em que foi condenado, a pena de 180 dias de prisão substituída por multa é de considerar benevolente, dado que o bom comportamento e a humilde situação social e condição económica são circunstância sem grande relevância atenuativa.