064452 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 064452
ACORDAO
Descritores: Advogado, Mandato, Honorarios
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006214
Nr Documento: SJ197303200644521
Referência Publicação: BMJ N225 ANO1973 PAG228
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eac5698f8612b311802568fc00399ff8
Sumário
I - São validos os ajustes de honorarios de advogado, quer os previos, quer os efectuados posteriormente a prestação de serviços forenses. II - Mesmo no caso de ajuste previo de honorarios, o credito pelo exercicio do mandato forense so se integra no patrimonio do profissional depois de prestados os actos em em que se resolve.