001042 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001042
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Liquidação pelos serviços aduaneiros, Prazo de liquidação, Despachante oficial, Transgressão fiscal
Recorrente: Santos , Francisco
Recorridos: Sousa , Fernando
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012850
Nr Documento: SA219771130001042
Data de Entrada: 28/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6f66152f7949f09802568fc0036fc2a
Sumário
A não realização do pagamento a que se refere o artigo 244 do Regulamento das Alfandegas no prazo maximo de dez dias uteis, a contar da numeração de ordem, constitui transgressão fiscal prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro.