030943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nuno Salgado
Processo: 030943
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Concurso de promoção, Anulação do acto recorrido, Princípio da estabilidade da instância, Caso julgado, Eficácia erga omnes
Sumário
I - O pedido de anulação de Concurso implica, para efeitos de legitimidade passiva, a citação de todos os interessados que sofram de prejuízo directo da procedência do recurso. II - Estão nestas condições os Sargentos, cujas nomeações para frequentarem os Cursos do Instituto Superior Militar, ficariam sem sustentáculo jurídico por anulação do despacho que os nomeou. III - A decisão final em contencioso de anulação produz efeitos "erga omnes", quando baseadas em fundamentos objectivos e actos indivisíveis. Porém, não podem prejudicar quem não tenha recorrido nem haja sido citado para contestar, por a isso se opôr o princípio geral do direito de defesa consagrado no art. 20 da C.R.P..