I- O pedido de anulação de Concurso implica, para efeitos de legitimidade passiva, a citação de todos os interessados que sofram de prejuízo directo da procedência do recurso.
II- Estão nestas condições os Sargentos, cujas nomeações para frequentarem os Cursos do Instituto Superior Militar, ficariam sem sustentáculo jurídico por anulação do despacho que os nomeou.
III- A decisão final em contencioso de anulação produz efeitos "erga omnes", quando baseadas em fundamentos objectivos e actos indivisíveis. Porém, não podem prejudicar quem não tenha recorrido nem haja sido citado para contestar, por a isso se opôr o princípio geral do direito de defesa consagrado no art. 20 da C.R.P