029862 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 029862
ACORDAO
Descritores: Reclamação de acórdão, Intimação para passagem de certidão
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00039019
Nr Documento: SA119911217029862
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d52191a385974c28802568fc00395bdc
Sumário
Revogada sentença que indeferira pedido de intimação para passagem de certidão, é ao juiz que a proferiu que compete ordenar à entidade requerida, em nova sentença, a emissão da certidão pedida.*