I- O prazo de 20 dias fixado no n. 1 do artigo 285 do CPT para a dedução de oposição à execução fiscal tem a natureza de prazo judicial, processual ou adjectivo.
II- Assim, é-lhe aplicável, na sua contagem o disposto no artigo 144, 3, do CPC, suspendendo-se durante as férias, sábados, domingos e dos feriados, "ex vi" artigo 49, 3, do CPT.