018793 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018793
ACORDAO
Descritores: Oposição á execução, Prazo processual
Recorrente: Pontifice , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044026
Nr Documento: SA219950531018793
Data de Entrada: 16/11/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9049bc8fd9f3371d802568fc00398b39
Sumário
I - O prazo de 20 dias fixado no n. 1 do artigo 285 do CPT para a dedução de oposição à execução fiscal tem a natureza de prazo judicial, processual ou adjectivo. II - Assim, é-lhe aplicável, na sua contagem o disposto no artigo 144, 3, do CPC, suspendendo-se durante as férias, sábados, domingos e dos feriados, "ex vi" artigo 49, 3, do CPT.