085242 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 085242
ACORDAO
Descritores: Despejo, Cessão de arrendamento, Trespasse
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025498
Nr Documento: SJ199410060852422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8ce0edce0814c67f802568fc003a8957
Sumário
Resultando da matéria de facto provada que o locatário cedeu ilicitamente a sua posição contratual, deve ser decretado o despejo com fundamento no disposto na alínea f), do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil, sendo irrelevante qualquer eventual trespasse feito posteriormente pelo arrendatário a favor de terceiro.