064851 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 064851
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Transacção, Homologação, Sentença, Titulo executivo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005337
Nr Documento: SJ197311160648511
Referência Publicação: BMJ N231 ANO1973 PAG116
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9d3e8ff2f75724b2802568fc003992cc
Sumário
I - A sentença homologatoria de uma transacção judicial, proferida ao abrigo do artigo 300, n. 3, do Codigo de Processo Civil, e titulo executivo, aferindo-se pelo termo da transacção os limites da acção executiva. II - Desde que do termo de transacção conste a existencia de obrigação certa e exigivel, e aquela sentença homologatoria titulo exequivel, improcedendo os embargos de executado fundamentados na alinea f) do artigo 813 daquele Codigo.