073926 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 073926
ACORDAO
Descritores: Divorcio litigioso, Vida em comum dos conjuges, Conjuge culpado
Sumário
I - A simples circunstancia de o reu sempre ter desejado o reatamento da vida conjugal, e sempre ter manifestado tal proposito, não e suficiente para demonstrar que não chegou a cessar a comunhão de vida entre os conjuges, mantendo-se incolume o vinculo conjugal. II - Para alem das agressões cometidas pelo Reu na pessoa de sua mulher, ficou provado que a cessação da vida em comum foi concomitante com o regresso dele a Portugal, tendo cessado desde então toda a especie de contratos entre ele e a Autora, o que significa que foi efectivamente o marido a assumir uma conduta que foi determinante do rompimento de vida conjugal, donde lhe deva ser imputavel tal rompimento, a titulo de culpa.
Texto
N