045521 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 045521
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Alegações, Nulidade processual, Concurso público
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053114
Nr Documento: SA120000113045521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d48430210455dc7d802568fc003a18dc
Sumário
I - No recurso contencioso regulado no D.L. n. 134/98, de 15/5, haverá lugar a alegações sempre que, com a resposta ou a contestação, tenha sido produzida prova documental, ainda que esta integre o processo instrutor. II - Verificada a situação referida em I, devem os interessados ser notificados para produzir alegações. III - A falta desta notificação constitui nulidade processual que, afectando a sentença final, pode ser arguida no recurso dela interposto.