0043716 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0043716
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Indemnização, Pagamento em prestações, Inconstitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000208
Nr Documento: RP199207090043716
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ddc57946b51458a18025680300004b94
Sumário
I - Os artigos 84 a 87 do Codigo das Expropriações, de 1976, que preveem e regulam o pagamento da indemnização em prestações, não violam os principios constitucionais da justa indemnização (Constituição - artigo 62 n. 2) e da proibição do excesso (Constituição - artigo 18 n. 2). II - O plano do pagamento da indemnização deve conter clausula que permita ao expropriado receber, no momento em que e paga a ultima prestação, a indemnização actualizada de acordo com a desvalorização da moeda pelo decurso do tempo.