010490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 010490
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Suspensão da execução, Prestação de caução
Recorrente: Soprem-soc de Preservação de Madeiras Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030229
Nr Documento: SA219901212010490
Data de Entrada: 08/02/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95413a7adeab6a84802568fc0037e274
Sumário
Não havendo caução idonea, não pode ocorrer a suspensão da execução.