015851 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015851
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Sindicato, Ilegalidade da divida exequenda, Oposição a execução
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sindn dos Empregados de Escritorio do Distrito de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018483
Nr Documento: SA219690305015851
Data de Entrada: 22/01/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27f1d0b05f675cce802568fc00374112
Sumário
Na vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, os sindicatos não estavam sujeitos ao pagamento de quotizações para o Fundo de Desemprego. São assim absolutamente ilegais as dividas imputadas aqueles organismos com base nessas quotizações e com relação a periodo de tempo em que estava em vigor o referido diploma.