027445 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 027445
ACORDAO
Descritores: Monitor, Fases, Contagem de tempo de serviço
Recorrente: Maciel , Jose
Recorridos: Sea do Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINE DE 1989/03/10.
Nr Convencional: JSTA00029613
Nr Documento: SA119900508027445
Data de Entrada: 19/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c1dcb3ea1bdb100802568fc0037ae4b
Sumário
I - No regime do D.L. 132/70, de 30/3, os monitores universitarios eram agentes administrativos prestando serviço docente. II - Por efeito dessa situação, todo o tempo de exercicio de funções de monitor universitario era, nesse regime, de contar para atribuição de fases.