I- Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 Instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito.
II- Questionada, em recurso, matéria de facto fixada pelo Tribunal Tributário de 2 Instância, tal recurso está votado, neste ponto, ao insucesso.
III- A falta de indicação, no título executivo, do momento a partir do qual são devidos juros de mora não gerava ineptidão da petição inicial do domínio do CPCI.