019438 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 019438
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Tribunal tributário de 2 instância, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Matéria de facto, Execução fiscal, Título executivo, Juros moratórios, Ineptidão da petição inicial
Recorrente: Solimpa-soc de Limpezas e Enceramentos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00046881
Nr Documento: SA219970521019438
Data de Entrada: 03/05/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa92b690d913c89b802568fc0039cb0d
Sumário
I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 Instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito. II - Questionada, em recurso, matéria de facto fixada pelo Tribunal Tributário de 2 Instância, tal recurso está votado, neste ponto, ao insucesso. III - A falta de indicação, no título executivo, do momento a partir do qual são devidos juros de mora não gerava ineptidão da petição inicial do domínio do CPCI.