9931466 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9931466
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Arresto, Requisitos, Caducidade da acção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027851
Nr Documento: RP199912169931466
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7090257e43f746f980256893005620ee
Sumário
I - São elementos constitutivos e essenciais do arresto a probabilidade da existência do crédito e o justificado receio da perda da garantia patrimonial daquele crédito; quanto aos bens do devedor a arrestar, a Lei apenas exige que os mesmos sejam relacionados com todas as indicações necessárias à realização da diligência. II - Para impedir a caducidade da acção de que o arresto é procedimento cautelar é suficiente que nesta se peça o reconhecimento do crédito que invocam com fundamento do arresto.