0070564 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simão Quelhas
Processo: 0070564
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Circunstâncias
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00038303
Nr Documento: RL200111140070564
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9791fbfebf078f4c80256b58003583ea
Sumário
As questões colaterais, invocadas pelas partes ad argumentandum tantum, sobre as quais o tribunal não se tenha pronunciado, não podem constituir omissão de pronúncia para os efeitos do disposto no art. 668º, nº 1, alínea d) do CPC.