016107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016107
ACORDAO
Descritores: Sisa, Compra e venda, Contrato promessa, Contrato para pessoa a nomear, Mandato
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Campos , Julio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017458
Nr Documento: SA219700304016107
Data de Entrada: 16/05/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c87b825061f056fb802568fc00388f12
Sumário
O contrato de compra e venda em que, na sequencia de um contrato-promessa de compra e venda, interveio não o promitente-comprador, mas terceira pessoa por ele indicada ao abrigo deste contrato, caso se verifique que tal intervenção não resulta de um contrato para pessoa a nomear ou de um mandato com ou sem representação, importa a transmissão prevista no paragrafo 2 do artigo 2 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.