062145 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 062145
ACORDAO
Descritores: Competencia interna, Competencia internacional, Arresto, Letra, Pagamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002486
Nr Documento: SJ196803080621451
Referência Publicação: BMJ N175 ANO1968 PAG224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d4642a6c0f71eaf7802568fc00395754
Sumário
I - Os tribunais portugueses são incompetentes para a acção em que se pede a condenação do reu no pagamento do montante de diversas letras, desde que se verifica que, sendo os litigantes de nacionalidade alemã, todos os elementos da relação juridica accionada se localizam na Alemanha e nada impede que neste pais seja instaurada a acção. II - Quanto ao arresto, porque e legitimado pelo periculum in mora, pode ele ser decretado tanto pelo tribunal por onde deve ser proposta a acção respectiva como pelo da situação dos bens (artigo 83, alinea a), do Codigo de Processo Civil).